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JMP ADERE À CAMPANHA CONTRA CANUDOS DE PLÁSTICO

  • Foto do escritor: JMP Incorporadora
    JMP Incorporadora
  • 25 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

A JMP Incorporadora, de Balneário Camboriú, desenvolve mais uma ação voltada à sustentabilidade e à preservação ambiental. Em junho, mês voltado à reflexão sobre o meio ambiente em todo o planeta, a JMP confeccionou canudos em aço inox como forma de sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de se banir os canudos de plástico do cotidiano urbano — um dos grandes vilões da vida marinha. As peças foram entregues a parceiros estratégicos, multiplicadores da proposta junto à comunidade local.


Há 15 anos, a JMP aplica inteligência construtiva sustentável em seus empreendimentos em nome da preservação ambiental, além de desenvolver ações de conscientização. A campanha institucional de 2019 teve como inspiração o vídeo de uma grande tartaruga marinha tendo um canudo de plástico sendo removido do seu nariz na Costa Rica. “Esta imagem viralizou e é uma pena que seja necessário ver um animal marinho em sofrimento para que as pessoas tomem consciência da gravidade do descarte de canudos e todos os demais tipos de plástico no meio ambiente”, argumenta a Direção da JMP Incorporadora.

LEGISLAÇÃO

Em Santa Catarina, a Lei 17.727/19, sancionada em 13 de maio, obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a utilizar somente canudos fabricados com produtos biodegradáveis, recicláveis, esterilizáveis e/ou reutilizáveis. O prazo para adaptação do comércio é de um ano, começando a valer em 15 de maio de 2020. Depois disso, a multa para quem descumprir a lei será de R$ 1 mil, valor que vai dobrar em caso de reincidência.

Em Balneário Camboriú, a Lei Municipal 4234/19, em vigor desde 14 de fevereiro, proíbe a utilização e o fornecimento de canudos de plástico pelos restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, vendedores ambulantes e similares. Os primeiros seis meses após a sanção, segundo a lei, serão para divulgar as novas regras e conscientizar empresários e comunidade. Sendo assim, a partir de 15 de agosto e da regulamentação definindo o órgão fiscalizador, serão aplicadas advertências por escrito aos infratores. Caso não se adequem às regras, a multa está fixada em 10 Unidades Fiscais do Município, ou seja, R$ 3.044,40 — valor que poderá ser duplicado a cada nova reincidência.

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